segunda-feira, 6 de abril de 2009

Coimas aos Recibos Verdes

Saíu hoje no Público uma notícia que dá conta da falta de devolução do pagamento de coimas aos detentores de recibos verdes. O Governo recuou nas multas depois de protestos de vários movimentos de precários, mas... não devolveu o dinheiro.



Passaram quase quatro meses desde que as Finanças garantiram que iriam devolver as coimas cobradas pela Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) a mais de oito mil contribuintes com recibos verdes pela falta de entrega de um anexo, mas, até ao passado dia 2, apenas cerca de 57 por cento destes contribuintes é que já foram ressarcidos, continuando mais de 3700 sem receber de volta as coimas que pagaram, confirmou ao PÚBLICO fonte oficial do Ministério das Finanças.

A história em torno dos contribuintes com recibos verdes desenrolou-se no final do ano passado. Em Dezembro, a DGCI exigiu a cerca de 200 mil contribuintes a recibos verdes que pagassem multas e custas processuais pela não-entrega, em 2006 e 2007, de uma declaração a que estavam obrigados. Por cada ano, o fisco aplicou uma coima de 100 euros a que acresciam 24 euros de custas processuais. No total, eram exigidos 248 euros. Como a entrega da declaração está prevista na lei, num primeiro momento, as Finanças reforçaram a posição da DGCI e esclareceram que a entrega da declaração está prevista na lei e, como tal, não havia qualquer necessidade de fazer qualquer aviso aos contribuintes. "Os contribuintes estão a ser notificados para, no prazo de 10 dias, efectuarem o pagamento antecipado da coima ou apresentarem defesa; se pagarem dentro do prazo de 10 dias após a consumação da notificação (...), os contribuintes beneficiam da redução da coima para um valor igual ao mínimo legal da coima (100 euros) e da redução a metade das custas processuais (24 euros); caso decidam apresentar defesa, esta será apreciada (...), e se esta for indeferida será aplicada a coima sem reduções", salientavam as Finanças.

Com a divulgação da notícia das notificações e os consequentes protestos, designadamente do movimento Ferve - Fartos/as d'Estes Recibos Verdes, as Finanças recuaram. E em comunicado de 15 de Dezembro, esclareceram que a DGCI já não iria exigir as coimas de 248 euros que estava a aplicar, adiantando que, para verem as multas perdoadas, os contribuintes teriam, até ao final de Janeiro, de entregar as declarações em falta, e, no caso em que as multas já tenham sido pagas, as mesmas seriam reembolsados.

Ora, dos duzentos mil contribuintes que foram notificados, apenas pouco mais de oito mil já tinham pago e, tal como havia sido esclarecido pelas Finanças, estas iriam ser devolvidas. Agora, fonte oficial daquele Ministério esclareceu ao PÚBLICO que "o número de contribuintes que pagou a coima foi de 8767. Até ontem [dia 2 de Abril] tinham sido restituídas cerca de 5000". Ou seja, houve devolução em cerca de 57 por cento dos casos, mas ainda há mais de 3700 contribuintes que não viram serem-lhe devolvidos os 248 euros.

A declaração que os contribuintes não entregaram tratava-se de um anexo da informação contabilística e fiscal cuja obrigação de entrega à DGCI existe desde o ano 2000, mas que, desde 2006, está integrado na Informação Empresarial Simplificada (IES). A criação das IES em 2007, com efeitos a partir de 2006, foi apresentada como uma medida de simplificação para as empresas que, até então, tinham de entregar documentação a quatro entidades públicas diferentes: o depósito das contas anuais e correspondente registo, junto das conservatórias do registo comercial; a declaração anual de informação contabilística e fiscal à DGCI; a informação anual de natureza contabilística ao INE; e a entrega de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal.

Em 2007, estas obrigações desapareceram e apenas passou a ser necessário entregar a IES à DGCI e por via electrónica até ao final do mês de Junho de cada ano. Acontece que esta simplificação também veio permitir à administração fiscal cruzar a informação de quem passa recibos verdes e, segundo o Código do IVA, está obrigado a "entregar uma declaração de informação contabilística e fiscal"."

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